domingo, 27 de julho de 2014

Desmistificando NFE - VII - Emissão para empresas do Simples Nacional

Olá caros amigos, estou aqui de volta com um post que considero muito pertinente devido as ocorrências que vejo na empresa diariamente.
Muitos clientes confundem-se na emissão de notas fiscais, quando o regime tributário da empresa é do Simples Nacional.
Considero ser mais difícil emitir uma NFe de empresas que são do Simples Nacional, do que empresas que estão no regime tributário lucro real ou presumido.


Regime Simples Nacional

Primeiro ponto é estabelecer como uma empresa se enquadra no Simples Nacional. O Simples Nacional é regulamentado pela Lei  Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para saber mais clique aqui.
Para decidir se sua empresa deve ou não estar no simples, consulte um contador ou um especialista tributário, que irá orientá-lo adequadamente, isto deve ocorrer sempre no início do ano fiscal. No regime Simples, as empresas pagam os impostos de forma unificada através de um documento chamado DAS (documento de arrecadação do simples nacional). Neste documento são apurados vários impostos, como ICMS, PIS, COFINS, ISS, CSSL, IR. O imposto a pagar é calculado a partir da análise dos anexos da Lei Complementar, que separa as alíquotas dos imposto por segmento de negócio, como indústria, comércio e prestação de serviços. Para verificar os anexos clique aqui.

Emissão de NFe Empresas Simples Nacional

Empresas do simples nacional tem algumas regras fiscais diferentes de empresas do lucro real ou presumido por exemplo:
  • Empresas do Simples Nacional estão definidas com o CRT (código do regime tributário) igual 1 (um). Empresas de Regime tributário do Simples Nacional que ultrapassam a receita do sublimite de faturamento são definidas com o CRT igual a 2 (dois) e as empresas do lucro real ou presumido o CRT é igual a 3 (três).

Empresas do Simples Nacional usam CRT igual 1

O tipo de ICMS é definido pelo CSOSN (código da situação do simples nacional). O CSOSN define o tipo de ICMS que será destacado na NFe, exerce a mesma função que o CST para empresas do regime tributário lucro real ou presumido. Cada operação seja de venda, remessas ou devolução deve ter um CSOSN associado.

Empresas do simples nacional utilizam CSOSN e empresas do regime tributário lucro real ou presumido, utilizam o CST (veja post anteriores).


  • Para emitir uma NFe você precisa definir/saber qual o regime tributário do seu cliente por exemplo: se o cliente é do lucro real ou presumido, contribuinte, simples nacional,  pessoa física ou não contribuinte.

       Cliente não contribuinte, não tem inscrição estadual, é   isento e não
                                                              emite nota  fiscal de produtos.
 É importante saber o regime tributário do cliente? é muito, pois irá definir qual CSOSN você deve usar na NFE.

  • Identificar a finalidade - antes de emitir a NFE você precisa saber qual a razão da emissão da nota fiscal, se for uma venda, se é para consumo, revenda ou industrialização, remessas, devolução ou outro tipo de operação.


Saiba identificar o regime tributário de seu cliente 
Identifique a que se destina a NFe, qual a sua finalidade.


CSOSN - Código da Situação do Simples Nacional

É utilizado para identificar o tipo de ICMS a ser apurado na NFe. O CSOSN é composto por 04 (quatro) dígitos. O primeiro dígito identifica a origem da mercadoria, os outros 03 (três) identificam o tipo de ICMS a ser apurado. Ver blog anterior sobre CST, clique aqui.
Tabela CSOSN - Código da Situação do Simples Nacional





Converse como seu contador a respeito da correta utilização do CSOSN.
Para os casos em que haverá crédito de ICMS para o cliente, este é calculado pela alíquota que a empresa recolhe no DAS.
Classificam-se no CSOSN 900 as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500
Para vendas que incidem ICMS sem crédito use CSOSN 102.
Para vendas que incidem ICMS com crédito use CSOSN 101.
Para vendas onde o ICMS foi pago pela substituição tributária use CSOSN 500.
Para remessas que não tem incidência de ICMS use CSOSN 400.
Para devoluções e outras operações use CSOSN 900.



Links úteis:


Fontes: Site da Receita Federal, Site Contábil, SPED Brasil

Uma boa e produtiva semana a todos.

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